As instituições financeiras fazem emissões bancárias de
ativos com o objetivo de captar recursos. Encontramos no mercado financeiro
alguns ativos, como CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letras de
Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e LC (Letras de
Câmbio) que representam títulos nominativos de renda fixa emitidos pelos bancos
em que a remuneração e o prazo são negociados no momento da aplicação. Vale
ressaltar que há incidência do imposto de renda sobre os rendimentos das
aplicações em CDBs e LCs, enquanto que as aplicações em LCIs e LCAs são totalmente
isentas.
O rendimento ou remuneração que o investidor recebe do
banco pode ser prefixado, pós-fixado ou misto (pós-fixado+prefixado).
O rendimento prefixado é aquele onde é possível saber
quanto vai render o seu investimento até o vencimento do título. Por exemplo, o
CDB do Banco X oferece uma taxa de remuneração de 10% ao ano. Então, se você
investiu mil reais terá, após 365 dias, 100 reais de ganho.
Já no rendimento pós-fixado, a remuneração será conhecida no
vencimento da aplicação, de acordo com a variação do indexador do produto. Por
exemplo, o CDB do Banco Y oferece uma taxa de remuneração indexada ao CDI (Certificado
de Depósito Interbancário), no prazo de um ano. A taxa do CDI sempre está muito
próxima da SELIC (taxa básica do Banco Central). Então, se a SELIC permanecer
2% ao ano durante sua aplicação e se o rendimento do seu CDB é de 150% do CDI,
você receberá 3% ao ano de remuneração. Fica evidente que se a SELIC variar
para cima ou para baixo antes do prazo de vencimento da sua aplicação, a
remuneração também sofrerá variação.
A remuneração mista é uma mistura da pós-fixada com a
prefixada. O rendimento também só será conhecido após o vencimento da aplicação
e de acordo com a variação do indexador do produto. Normalmente esses produtos
com remuneração mista são indexados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo). Por exemplo, o CDB do banco Z oferece uma taxa de
remuneração indexada ao IPCA mais 5% prefixado, ou seja, IPCA+5%.
Por fim cabe lembrar que todos esses produtos acima possuem
a garantia do FGC (Fundo Garantidor de
Crédito) para minimizar o risco de crédito contra a instituição financeira que
for associada ao fundo. O FGC é um fundo criado pelas instituições financeiras (Bancos
e financeiras) associadas para prestar garantia de que seu investimento será
preservado na hipótese de intervenção, liquidação extrajudical ou falência da instituição.
O FGC garante o valor máximo de 250 mil reais de cada investidor contra a mesma
instituição. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 21 de dezembro de
2017 uma alteração no Regulamento do FGC, estabelecendo um teto de um milhão de
reais para garantias pagas a cada investidor (por CPF). Isso permite que uma
pessoa tenha quatro CDBs em quatro bancos diferentes, com valor máximo de 250
mil reais por instituição, totalizando um milhão de reais garantido pelo FGC. Mais
informações sobre o FGC você poderá encontrar no site www.fgc.org.br
Nos próximos artigos darei dicas de como distribuir suas aplicações de renda fixa, ao longo do tempo, de forma a maximizar seu retorno financeiro e mostrarei uma maneira simples de verificar a saúde financeira das instituições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário