segunda-feira, 15 de março de 2021

Investimentos em ativos de renda fixa ofertados por Bancos

As instituições financeiras fazem emissões bancárias de ativos com o objetivo de captar recursos. Encontramos no mercado financeiro alguns ativos, como CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) e LC (Letras de Câmbio) que representam títulos nominativos de renda fixa emitidos pelos bancos em que a remuneração e o prazo são negociados no momento da aplicação. Vale ressaltar que há incidência do imposto de renda sobre os rendimentos das aplicações em CDBs e LCs, enquanto que as aplicações em LCIs e LCAs são totalmente isentas.

 

O rendimento ou remuneração que o investidor recebe do banco pode ser prefixado, pós-fixado ou misto (pós-fixado+prefixado).

 

O rendimento prefixado é aquele onde é possível saber quanto vai render o seu investimento até o vencimento do título. Por exemplo, o CDB do Banco X oferece uma taxa de remuneração de 10% ao ano. Então, se você investiu mil reais terá, após 365 dias, 100 reais de ganho.

 

Já no rendimento pós-fixado, a remuneração será conhecida no vencimento da aplicação, de acordo com a variação do indexador do produto. Por exemplo, o CDB do Banco Y oferece uma taxa de remuneração indexada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), no prazo de um ano. A taxa do CDI sempre está muito próxima da SELIC (taxa básica do Banco Central). Então, se a SELIC permanecer 2% ao ano durante sua aplicação e se o rendimento do seu CDB é de 150% do CDI, você receberá 3% ao ano de remuneração. Fica evidente que se a SELIC variar para cima ou para baixo antes do prazo de vencimento da sua aplicação, a remuneração também sofrerá variação.

 

A remuneração mista é uma mistura da pós-fixada com a prefixada. O rendimento também só será conhecido após o vencimento da aplicação e de acordo com a variação do indexador do produto. Normalmente esses produtos com remuneração mista são indexados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Por exemplo, o CDB do banco Z oferece uma taxa de remuneração indexada ao IPCA mais 5% prefixado, ou seja, IPCA+5%.

 

Por fim cabe lembrar que todos esses produtos acima possuem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para minimizar o risco de crédito contra a instituição financeira que for associada ao fundo. O FGC é um fundo criado pelas instituições financeiras (Bancos e financeiras) associadas para prestar garantia de que seu investimento será preservado na hipótese de intervenção, liquidação extrajudical ou falência da instituição. O FGC garante o valor máximo de 250 mil reais de cada investidor contra a mesma instituição. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 21 de dezembro de 2017 uma alteração no Regulamento do FGC, estabelecendo um teto de um milhão de reais para garantias pagas a cada investidor (por CPF). Isso permite que uma pessoa tenha quatro CDBs em quatro bancos diferentes, com valor máximo de 250 mil reais por instituição, totalizando um milhão de reais garantido pelo FGC. Mais informações sobre o FGC você poderá encontrar no site www.fgc.org.br

 

Nos próximos artigos darei dicas de como distribuir suas aplicações de renda fixa, ao longo do tempo, de forma a maximizar seu retorno financeiro e mostrarei uma maneira simples de verificar a saúde financeira das instituições. 

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