segunda-feira, 31 de maio de 2021

Os Vários Ramos da Família Castro

Não se pode considerar que todos os Castros existentes no Brasil, mesmo procedentes de Portugal, sejam parentes, porque são inúmeras as famílias que adotaram este sobrenome pela simples razão de ser de origem geográfica. Abaixo alguns ramos da família Castro.

Família CASTRO BARBOSA
Importante família estabelecida em Minas Gerais. A união dos dois sobrenomes teve princípio em Antônio Luiz Barbosa da Silva, da importante família Barbosa da Silva de Minas Gerais.

Família CASTRO CAMARGO
Família estabelecida em São Paulo. A união dos dois sobrenomes teve princípio no Sargento-mor Miguel Ribeiro de Camargo, natural de Curitiba, Paraná.

Família CASTRO CANTO E MELO
Importante e nobre família originária das ilhas portuguesas estabelecida em São Paulo, para onde passou o brig. João de Castro Canto e Mello [1740, Ilha Terceira – 1826, SP], filho de João Batista de Canto e Melo e de Isabel Rickettes. A marquesa Domitila de Castro Canto e Mello [27.12.1797, SP – 03.11.1867], amante de D. Pedro I descende dessa família.

Família CASTRO CARNEIRO
Família de origem portuguesa estabelecida em São Paulo, para onde passou Bento de Castro Carneiro [c.1691, Freguesia de N.S. da Boa Viagem de Massarelos, Porto, Portugal].

Família CASTRO E COSTA
Família estabelecida no Maranhão, que passou para o Amazonas, na pessoa do cap. Nicolau José de Castro e Costa [1833, São Luiz, MA], filho de João Pedro de Castro e Costa e de Luiza «de Castro e Costa». Deixou numerosa descendência, em Manaus (AM).

Família CASTRO E GAMA
Importante família estabelecida no Pará, que, por seus mais variados casamentos, nas principais famílias da região, originou diversos grupos, mais conhecidos por seus duplos sobrenomes. Teve princípio em Agostinho Brandão de Castro [c.1785]. A família Castro Martins do Pará descende da família Castro e Gama.

Família CASTRO LEÃO
Importante família estabelecida no Pará, à qual pertence Hugolino de Castro Leão [c.1860 – d.1920].

Família CASTRO LIMA
Família estabelecida na Bahia, à qual pertence o cap. Manuel de Castro Lima [c.1834, BA – 1885], filho de Antônio de Castro Lima e de Guilhermina Rosa.

Família CASTRO NOVO
Família originária da Itália estabelecida em São Paulo, para onde passou Vítor Antônio de Castro Novo [Nápoles – 1658], filho de Renato de Castro Novo e de Loaisa.

Família CASTRO NUNES
Família estabelecida no Rio de Janeiro. A união dos dois sobrenomes teve princípio no Dr. João Francisco Leite Nunes [cas. por volta de 1887, com Teresa da Conceição de Castro]. Há outra família com este sobrenome estabelecida em Pernambuco, à qual pertence Agostinho Luna de Castro Nunes.

Família CASTRO PEREIRA
Família da Bahia, procedente do cap. Francisco de Castro [c.1582 – 1645, BA].

Família CASTRO QUEIROZ
Antiga família de Minas Gerais, que teve princípio em Severino Barbosa de Castro.

Família CASTRO RABELO
Família estabelecida na Bahia, à qual pertencem o Dr. João Batista de Castro Rebello e outros. Um dos ramos dessa família estabeleceu-se no Pará.

Família CASTRO E SILVA
Antiga e importante família originária das ilhas portuguesas estabelecida em Aracati, Ceará, para onde passou o cap.-Mor José de Castro Silva [1709, Ilha de S. Miguel]. Um dos seus ramos passou para o Piauí (Valença), na pessoa de Elesbão de Castro e Silva, nat. do Ceará.

Família CASTRO MENEZES
Ramo da família Castro e Silva, do Ceará. Importante família do Ceará. A união dos dois sobrenomes teve princípio no cap.-Mor José de Castro Silva (2.º) [1749, Aracati, CE – 1807], filho de outro José de Castro Silva (1.º), patriarca desta família Castro e Silva, do Ceará.

Família CASTRO E SOUZA
Família de origem portuguesa estabelecida em Minas Gerais, que teve princípio no Alferes Joaquim de Castro e Souza [c.1792, Portugal]. Deixou descendência em São João Del Rei, Minas Gerias. Há, no Rio de Janeiro, outra família com este sobrenome.

Família CASTRO VASCONCELOS
Ramo dos Pereira de Vasconcelos, de Minas Gerais. A união dos dois sobrenomes teve princípio no tenente-coronel de Cavalaria, Felipe Joaquim da Cunha e Castro [c.1783, Vila Rica, MG -1841].

Família CASTRO VIANA
Família estabelecida em São João Del Rei (Minas Gerais), que teve princípio em Marcos da Silva, nat. de Portugal, que deixou descendência de seu casamento, c.1747, com Maria de Castro. Há no Ceará, a mesma família com esse nome que teve início com o português capitão-mor Antônio de Castro Viana.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Por que teria José de Castro e Silva adotado um nome tão diferente dos seus antepassados?

A maioria das pessoas, até o final século IX, usava apenas um nome. Entretanto, a realeza, nobres, sacerdotes e alguns burgueses usavam mais de um nome (nome e sobrenome) que serviam como referência da linhagem do indivíduo. Quando a população começou a aumentar, os nomes não eram mais suficientes para distinguir indivíduos homônimos. E aí surgiu um problema que foi parcialmente resolvido com a adição de informações descritivas ao primeiro nome da pessoa. Esse processo levou dois ou três séculos. Somente após o início do Concílio de Trento (1546 a 1563) é que o Papa tornou obrigatório os registros paroquiais a fim de relacionar nomes de crianças com pais e padrinhos. Esses registros eram feitos nas igrejas que realizavam o batismo.

Não é possível precisar um século ou um ano exato em que ocorreu a adoção de sobrenomes. Contudo, percebe-se que os sobrenomes portugueses originados sobretudo após o final do século X sofreram diversas influências, sendo quatro delas mais comuns. Essas quatro influências classificam os sobrenomes em patronímicos (relativo ao nome do pai ou de ascendentes de família), toponímicos (geográfico), descritivos (alcunha ou apelido) e ocupacionais (profissão). Por exemplo, João filho de Zebedeu é classificado como patronímico, enquanto que João de Aveiro, ou seja, João da vila Aveiro é um toponímico. O nome João Magro, baseado na qualidade de magro, é classificado como descritivo ou apelido, enquanto João Sapateiro, baseado na profissão, é classificado como ocupacional.

O primeiro indivíduo com sobrenome Castro que se tem notícia é Rodrigo Fernandes de Castro, “El Calvo” (1100-1143), senhor de Castro Xerez. Então seu sobrenome é classificado como de influência geográfica tendo sido tomado da vila Castro Xerez. Foi um homem rico e um dos mais influentes magnatas do século XII no Reino de Castela e Leão. Dele descendem quase todos os Castro da península Ibérica.

A primeira linhagem dos Silva é bem antiga e provém dos Godos. Pelaio Guterres da Silva (1000 – ?) foi um nobre medieval de Portugal, tendo sido senhor da Torre Silva e do Castelo de Alderete. Seu sobrenome também é classificado como de origem toponímica. Contudo, José de Castro e Silva, genearca da família no Ceará não descende dessas linhagens. Então, qual a razão de ter adotado os toponímicos Castro e Silva?

Se José de Castro e Silva tivesse adotado o sobrenome do pai, Manoel Dias da Ponte, seus descendentes teriam um outro nome de família (Ponte). Se inserisse o sobrenome da mãe, o nome de família poderia ter sido Lopes da Ponte ou Feijó da Ponte. Seu pai, Manoel Dias da Ponte, casou com Maria Lopes Feijó em 1702 na Vila da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Açores.

O avô por parte de pai de José de Castro e Silva chamava-se Manoel Dias da Ponte Paião. O padrinho de batismo de seu pai, Manoel Dias da Ponte, foi José da Silva, mancebo solteiro, como atestava o assentamento paroquial e concunhado do seu avô. Moravam na mesma vila e essa possível proximidade fez com que José da Silva mantivesse vínculo estreito com a família do seu concunhado, a ponto de ser escolhido como padrinho do filho deste. Assim, a melhor suposição para explicar a origem do nome do açoriano José de Castro e Silva é que seu pai tenha escolhido o nome como uma homenagem ao seu padrinho.

Mas permanece por esclarecer a inserção do toponímico Castro no sobrenome. Manoel Dias da Ponte teve um irmão chamado Antonio Dias da Ponte que casou em 1701 com Thereza da Costa Columbreiro. Este casal teve uma filha que veio a se chamar Thereza Clara de Castro, portanto, prima de José de Castro e Silva. Qual a razão do surgimento desse novo toponímico? A explicação talvez esteja no patronímico Columbreiro, onde o sobrenome Castro aparece em vários membros dessa família.   

Essas são as explicações mais plausíveis sobre o motivo dos pais de José de Castro e Silva terem adotado esse nome para o filho, tão diferente dos seus antepassados. Aqui no Ceará, os descendentes do açoriano José de Castro e Silva formaram uma família numerosa, com força política e financeira, juntamente com a família Alencar, que influiu nos destinos da Província, principalmente no período de 1800 a 1850.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Preço na Curva versus Preço de Mercado – 2ª Parte

No artigo anterior vimos a aplicação de juros compostos para cálculo do montante ou preço na curva. Este artigo trata do valor de mercado ou preço de mercado do título quando a venda (resgate) é realizada antecipadamente.

 

O preço a mercado ou preço de mercado nada mais é que o preço atual do título, ou seja, o valor de mercado do dia. A fórmula de cálculo do preço de mercado (P) para um título do tesouro prefixado é dada por:

P =           VV            .

         (1+Taxa)DU/252 

,

onde VV é o valor do título no vencimento, Taxa é igual a taxa anual contratada e DU é a quantidade de dias úteis até o resgate (*).

 

Por exemplo, suponha a compra de um título prefixado (LTN) em 01/04/2021, com vencimento em 01 de abril de 2023 (2 anos até o vencimento). Suponha também que a taxa de juros anual pactuada foi de 10% a.a. e que o título será carregado até o vencimento, quando o valor a ser recebido será de R$ 1.210,00. Usando a fórmula anterior, o preço de mercado atual (P) é de:

P =           1210             =        1210      .  1210   = R$1.000,00

         (1+0,10)504/252        (1+0,10)2           1,21


Este é o valor pago no dia 01/04/2021 pela LTN. Agora se variar a taxa de juros no denominador (parte debaixo da fração da fórmula), de acordo com as taxas de mercado, e também os dias úteis até o vencimento, então o preço de mercado (P) será maior ou menor que R$ 1.000,00.


Agora suponha que decorrido 6 meses da compra do dia 1º de abril de 2021, ou seja, no dia 01/10/2021, a taxa do título subiu para 20% a.a., porém o vencimento continuou o mesmo da compra anterior. Se houver uma nova compra em 1º de outubro, a quantidade de dias úteis entre essa nova compra e o vencimento será de 378 dias (1 ano e 6 meses). Usando a fórmula anterior o preço de mercado do título caiu para R$ 920,50 aproximadamente. Fazendo os cálculos:

P =           VV              . =          1210             =        1210      . =  1210   = R$920,50

        (1+Taxa)DU/252         (1+0,20)378/252        (1+0,20)1,5       1,314


Sabendo que a taxa do título promete agora uma taxa de 20% a.a. e não mais de 10% a.a. inicialmente pactuada, deve-se vender o título ou não para contratar um novo título com rentabilidade maior? Em outras palavras, se o valor de mercado do título cai, devido a um aumento da taxa de juros, deve-se ou não vender o título? Claro que não.

Perceba que se vender o título que foi comprado em 1º de abril de 2021, o investidor terá uma perda de R$ 79,50, devido à diferença entre o preço de compra e o de venda (R$ 1.000,00 – R$ 920,50). Se após a venda, o investidor quiser comprar o mesmo título com essa nova taxa contratada muito maior, de 20% a.a., ele terá um ganho de R$ 289,50, carregando o título até o vencimento. O resultado dessa operação foi um ganho de R$ 289,50 menos a perda de R$ 79,50, que gera um resultado final de R$ 210,00. No entanto, observe que esses R$210,00 representam o mesmo ganho que o investidor teria se não tivesse vendido o título comprado em 1º de abril e o tivesse carregado até o vencimento.


Vale lembrar que na venda do título o investidor terá de que pagar os impostos e taxas. Para simplificar, no exemplo acima esse pagamento não foi considerado. Porém, se o investidor vendesse o título para contratar o mesmo título a uma taxa muito maior, no caso 20% a.a., ele teria prejuízo, considerando o pagamento dos impostos e das taxas no momento da venda antecipada.


Por outro lado, se a taxa de juros cair para 5% a.a. após 6 meses da compra, ou seja no dia 01/10/2021, e o vencimento continuar o mesmo da 1ª compra (01/04/2023), o preço de mercado do título em 1º de outubro subirá para R$ 1.124,60, havendo um ganho de R$124,60 em relação ao valor de R$1.000,00 da compra do dia 1º de abril. Fazendo os cálculos:

P =           VV              . =          1210             =        1210      . =        1210      .  = R$1.124,60                         (1+Taxa)DU/252        (1+0,05)378/252        (1+0,05)1,5       ´   1,07593

O ganho na marcação a mercado (R$ 124,60) foi maior que o ganho teórico na marcação a curva que foi de R$ 48,81 após 6 meses (ver cálculo no artigo anterior).

Resumindo, quando o preço na curva estiver maior que o preço de mercado, isto implica em obter uma rentabilidade menor que a contratada, se vender o título neste momento. Se o preço de mercado estiver acima do preço na curva, significa que a sua rentabilidade está maior do que a rentabilidade contratada. Em outras palavras, caiu a taxa de juros, venda o título para obter ganho. Subiu a taxa de juros, não faça nada e deixe o título ir até o vencimento.

(*) para cálculo utiliza-se o ano com 252 dias úteis